Seja um parceiro
Se você tem ou faz parte de uma empresa seja um parceiro. Confira abaixo como colaborar e entre em contato.
• Parceiro Financiador: Contribui financeiramente com a organização;
• Parceiro Apoiador: Contribui com algum serviço ou produto, de maneira contínua;
• Parceiro Colaborador: Contribui com algum serviço ou produtos, de forma pontual;
• Parceiro Técnico: Contribui compartilhando tecnologia de trabalho social;
Lei de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais
A Lei nº 20.824/2013 concede incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos esportivos no Estado, de acordo com os seguintes percentuais:
I – de 3% (três por cento) do saldo devedor mensal do ICMS apurado no período, para empresa com saldo devedor anual até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), até atingir o valor total do incentivo;
II – de 2% (dois por cento) do saldo devedor mensal do ICMS apurado no período, para empresa com saldo devedor anual de R$ 20.000.000,01 (vinte milhões de reais e um centavo) a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), até atingir o valor total do incentivo;
III – de 1% (um por cento) do saldo devedor mensal do ICMS apurado no período, para empresa com saldo devedor anual acima R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), até atingir o valor total do Incentivo;
OBS: Uma empresa poderá dar o aporte de no máximo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por ano.
Lei do Incentivo ao Esporte – LIE
A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas de lucro real podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6%. Entenda mais sobre a LIE no site do Ministério do Esporte.
Seja um Padrinho de Atleta
Sabemos que alguns de nossos jovens apresentam potencial para se tornarem atletas de destaque. No entanto, a manutenção desses atletas em equipes profissionais gera um custo muito alto, que inviabiliza a continuidade de suas carreiras. Seja um padrinho ou madrinha dos alunos do Instituto Trilhar e contribua para a formação de futuros campeões.
Faça uma doação
Qualquer contribuição é bem-vinda. Entre em contato para saber detalhes da nossa conta bancária.
Seja um voluntário ou Estagiário
Doe horas de trabalho dentro de sua área profissional (dentistas, médicos, fisioterapeutas, psicólogos, professores, etc). Entre em contato para saber como ser um voluntário.
FIA – Fundo da Infância e da Adolescência
O Fundo para a Infância e a Adolescência é um recurso especial destinado às ações de atendimento à criança e ao adolescente considerados em situação de risco pessoal e social. Sua sustentação legal está no art. 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e Art. 14 da Lei Estadual 5.336/92, com a nova redação dada a Lei Estadual 5.812/96 que institui o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/AL e no Decreto 36.865/96 que regulamenta o FIA/AL.
Para doar, os contribuintes devam deduzir do imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas ao FIA, obedecidos os seguintes limites e condições:
I- Pessoa jurídica optante pelo Lucro Real: 1%, sem qualquer ônus para a empresa.
II - Pessoa física que apresenta declaração de ajuste anual no modelo completo: 6%, sem prejuízo de outras deduções (dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia).